Será que vou poder tirar xerox daquele livro na universidade?

10/11/2009

O Ministério da Cultura realiza neste momento o III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público, que se constitui em mais uma etapa nas discussões sobre a revisão da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e dará continuidade à sequência de eventos que teve a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento da situação dos Direitos Autorais no Brasil. Esse processo foi deflagrado em 2005, a partir de uma demanda da I Conferência Nacional de Cultura, que nas suas resoluções finais propôs a promoção de debates públicos sobre o Direito Autoral e uma postura mais ativa do Estado na formulação de políticas públicas para o setor. Em dezembro de 2007, o Ministério da Cultura (MinC) lançou o Fórum Nacional de Direito Autoral, com o objetivo de discutir com a sociedade a legislação existente e o papel do Estado nessa área e subsidiar a formulação da política autoral.

Conheça os princípios de revisão de Lei de Direitos Autorais proposta pelo MinC.

Painéis V e VI – Limitações aos Direitos Autorais

Buscou-se dotar o artigo de maior clareza para facilitar o seu entendimento pela sociedade e garantir o equilíbrio entre interesses público e privado, tornando as limitações da Lei brasileira em acordo com a realidade social, econômica e cultural do país, sem descumprir com os compromissos internacionais do Brasil, nem causar prejuízo injustificado aos autores. Sendo assim, sugerimos que seja permitido o uso de obras protegidas, sem necessidade de autorização dos titulares e remuneração por parte de quem as utiliza nos seguintes casos:

  • cópia privada, ou seja, a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra legitimamente adquirida, desde que feita em um só exemplar e pelo próprio copista, para seu uso privado e não comercial; e a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra legitimamente adquirida, desde que a mesma se destine a se tornar perceptível a partir de equipamento, programa de computador ou suporte distintos daqueles para os quais a obra foi originalmente destinada, quando da sua aquisição pelo copista, e seja para seu uso privado e não comercial e na medida justificada para o fim a se atingir, ou seja, para fins de portabilidade ou interoperabilidade;

Saiba mais e conheça todos os princípios desse momento histórico de revisão de lei de direitos autorais no Brasil.

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